sexta-feira, 2 de março de 2012

PROCURADOR DIZ QUE LEI DA FICHA LIMPA NÃO É CONSITUCIONAL

Ministério da Justiça vai investir R$ 4,2 milhões para ampliar vagas nas penitenciárias
Publicado: 2 de março de 2012 às 21:04 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Política, Segurança Pública | Sem Comentários
“O Ministério da Justiça vai investir R$ 4,2 milhões para ampliar o número de vagas nas penitenciárias. Parte do dinheiro também vai ser investida em ações para reduzir a reincidência criminal. Para que os estados tenham acesso à verba, terão que apresentar ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) propostas para a implantação de núcleos de Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas e de Defesa dos Presos Provisórios.
A portaria publicada hoje (2) no Diário Oficial da União determina as regras para apresentação de propostas. Os estados e o Distrito Federal têm até o dia 5 de abril para enviar os projetos. De acordo com o Ministério da Justiça, o valor mínimo por projeto é R$ 100 mil, somados os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A previsão é que, em até dois anos, os estados contemplados implantem seus respectivos núcleos.
O Núcleo de Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas vai promover a ressocialização dos presos. Uma equipe multidisciplinar, com psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, prestará atendimento psicossocial aos presos para assegurar o cumprimento da sentença e avaliar se a punição está surtindo o resultado esperado.
Já o Núcleo de Defesa dos Presos Provisórios vai colocar à disposição do acusado não condenado uma equipe formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. Os presos também serão orientados por defensores públicos.
De acordo com o ministério, o objetivo do Depen é criar aparelhos públicos que possam ser mantidos pelos estados mesmo após a execução dos valores repassados. O departamento já repassou recursos para a implantação dos núcleos aos estados do Acre, Ceará, Piauí, de Alagoas, São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Pernambuco e da Bahia.
Atualmente, o número de presos provisórios no sistema prisional chega a 218 mil, número que representa quase 40% do total de presos no país (513,8 mil). Grande parte está presa por delitos passíveis de penas ou medidas alternativas.”
(Agência Brasil)

Posts relacionados
CNJ libera 3.831 presos em mutirão carcerário
Sistema penitenciário do País tem deficit de 170 mil vagas
Ministério da Justiça vai liberar R$ 4 milhões para ressocialização de presos
TRE instalará sessões eleitorais em seis casas de privação de liberdade
Mutirão carcerário liberta 30 mil pessoas em todo o Brasil
Procurador jurídico da Assembleia manda nota esclarecendo polêmica sobre Ficha Limpa
Publicado: 2 de março de 2012 às 19:49 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidadania, Política | Sem Comentários

Sobre críticas feitas pelo deputado estadual Ely Aguiar (PRTB) ao seu parecer contrário à emenda que quer instituir a Ficha Limpa nos cargos estaduais, proposta do pedetista Heitor Férrer, o procurador jurídico do Poder Legislativo, Reno Ximenes, manda a seguinte nota para o Blog. Confira:
Caro Eliomar de Lima,
Gostaria de prestar os seguintes esclarecimentos a respeito da polêmica criada em torno da Ficha Limpa no Estado:
1. Parecer jurídico é um exercício profissional que goza de imunidade profissional baseado no art. 133 da Constituição Federal, servindo apenas como orientação jurídica às condutas jurisdicionais, executivas ou legislativas, como é o caso concreto, podendo, serem discricionariamente ou politicamente despercebidos pelos gestores ou mandatários. Acerca da manutenção ou retratação de uma convicção jurídica, cabe exclusivamente, ao parecerista ou o responsável pelo ó rgão jurídico a sua condução, expedição ou retratação, não ficando suscetível ao tempo e espaço de ritos, principalmente, quando ocorre um fato novo, como foi a decisão do STF, emitida após o parecer exarado por mim e antes da decisão do plenário da assembléia. Parecer que mantenho pelos seguintes argumentos principais:
2. A matéria do “ficha limpa” para os Estados não pode ser copiada automaticamente, nos termos da decisão do STF. Embora não tenha efeito vinculante aos Estados, o que STF decidiu é afeto apenas aos casos de elegibilidade de candidaturas em matéria de Direito Eleitoral. Casos de investira e exercício de servidores públicos são da área do Direito Administrativo, matéria diversa da tratada no Supremo.
3. Há controvérsias do teor da matéria e a Constituição Federal veda aos Estados legislarem sobre Direito Penal e Processual, competência privativa da União.
4. Mesmo que sobrevivesse algum argumento de cunho moral, o projeto está contaminado de vício de iniciativa, pois projetos de lei que tratem de gestão administrativa e servidores públicos, o próprio Supremo Tribunal Federal sustenta que é de competência privativa do Poder Executivo, cabendo a ele exclusivamente a faculdade de deflagrar o processo legislativo.
5. A decisão do STF é inconstitucional, como outras recentes que tem retirado direitos constitucionais pétreos, pois a Constituição Federal foi escrita por uma assembleia nacional constituinte eleita exclusivamente para tal fim, não cabendo ao STF poderes para revogar os direitos historicamente consagrados nela consignados, nem mesmo através de emenda constitucional, em razão da vedação do Art. 60.
6. As críticas políticas ao parecer fazem parte do exercício justo do cotidiano parlamentar ou da sociedade, o que não cabe a mim replicar, apenas quando elas surgirem com algum teor, substancialmente, jurídico.
7. A aprovação por outros Estados ou Municípios são decisões políticas, não necessariamente jurídicas ou constitucionais, movidas pelo torpor do moralismo, pois ainda não foram aferidas a sua constitucionalidade, o que necessariamente, apenas o futuro dirá.
8. Só falta o populismo jurídico aparecer agora com uma proposta para extinguir com o Habeas Corpus, sob o pretexto que esteja trazendo à liberdade, indevidamente, muitas pessoas.
9. Não se pode fazer reformas políticas com decisões judiciais baseadas em retóricas jurídicas. Para a probidade administrativa e eleitoral o país já possui inúmeras leis que são cotidianamente descumpridas, suspensas ou despercebidas. O que falta é postura e força política no combate à impunidade, principalmente no Brasil, em face do Direito
Eleitoral ser eminentemente jurisprudencial, portanto, vulnerável e inseguro juridicamente.
10. Sou solidário à indignação social em face de muitos desmandos públicos, mas, garanto que não é construindo falsos horizontes jurídicos baseado no moralismo messiânico que resolveremos. Moralismo não é moralidade. Moralismo é apenas um bâlsamo que atenua a dor e o sintoma iludindo a doença, no caso, aquela que a sociedade brasileira hoje sofre, a desonestidade pública e a canalhice populista, fazendo retardar as atitudes efetivamente necessárias para uma reforma política inadiável.
* Reno Ximenes,
Procurador Jurídico do Pod

AGORA SEGUNDA VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO E NA INTERNET

Utilidade Pública

sexta-feira, 2 de março de 2012


Umirim Notícias Nenhum Comentário
Enviar por e-mail BlogThis! Compartilhar no Twitter Compartilhar no Facebook







Os interessados que quiserem tirar 2ª Via da Certidão de Nascimento ou de Casamento, não precisam mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.




O cartório eletrônico, já está no ar! CARTÓRIO 24 HORAS, você resolve essas e outras burocracias, 24 horas por dia, on-line.




Certidões de Óbitos, Imóveis e Protestos, também, podem ser solicitados pela Internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

CPF-AGORA PODE SER TIRADO PELA INTERNET

Segunda via do CPF pode ser emitida pela internet para qualquer cidadão
A segunda via do CPF (Cadastro de Pessoa Física) foi liberada no site da Receita Federal para qualquer cidadão que necessite comprovar que está inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas. Antes, a emissão do comprovante de inscrição no site da Receita Federal só era permitida para quem era cadastrado no Centro Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda.


Segundo a Receita, tais exigências tornavam inacessível a obtenção do documento para cerca de 140 milhões de brasileiros que estavam obrigados a declarar e não tinham o certificado digital. A Receita Federal deixou de emitir o CPF em plástico em junho do ano passado.


Sem plástico


O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou quando impresso a partir da página da Receita Federal na internet.


De acordo com informação da Receita Federal, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos dos quais conste o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação e de Trabalho e Previdência Social e carteira de identidade profissional, entre outros.


Também podem ser usados outros modelos de cartão CPF emitidos anteriormente. (DN)
Postado por Chico Almir às 14:02
Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar no Orkut

SOMENTE A CÃMARA MUNICIPAL PODE TORNAR O GESTOR INELEGÍVEL

sexta-feira, 2 de março de 2012Ficha Limpa - "TCM pode desaprovar as contas, mas só as câmaras podem deixar o político inelegível", diz procuradora
O papel do Tribunal de Contas dos Municípios na aplicação da "Ficha Limpa" foi tema de debate nesta quinta, 1, na Assembleia Legislativa




Em debate realizado nesta quinta, 1, na Assembleia Legislativa (AL), a procuradora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Leyliane Feitosa, explicou aos deputados presentes a atuação daquela corte para o cumprimento da Lei da Ficha Limpa.
O Tribunal analisa as contas dos governos municipais, podendo aprová-las ou não. Contudo, "quem julga em definitivo são as câmaras municipais", disse a procuradora. Somente se o julgamento do legislativo for desfavorável, o gestor poderá se tornar inelegível.
Redação O POVO Online
Poderá também gostar de:

Você Sabia? Existe um Aparelho que Transforma Xixi em água ...
A Playboy de Bárbara Evans, Presente para você que Lê o ...

TELEFONIA FIXA AGORA E COM A CLARO

Serviços de televisão e telefonia fixa da Embratel viram Claro


02/03/2012
Com o objetivo de elevar as vendas dos produtos, Claro e Embratel deram, na última quinta-feira, mais um passo em seu processo de fusão no Brasil. A partir desta sexta, os serviços de televisão e telefonia fixa da Embratel passam a se chamar Claro. A união inclui a política de vendas. Até o fim de março, as lojas Claro passam a vender os serviços de TV por assinatura e telefone fixo, abrindo maior concorrência com a Oi e Vivo que já vendem serviços combinados. Em outubro, a empresa lançou um combo envolvendo NET, Claro e Embratel, com atuação restrita a áreas onde a NET está presente. Com a Claro TV, a idéia é lançar um novo combo em todo o país, já que o serviço está disponível para todos os estados.
Portal Imprensa


Vamos nós: seria bom que estas empresas respeitassem o cliente, quando é para contratar um serviço você é bem atendido, quando é para cancelar eles simplesmente te ignoram. Outro dia passei mais de cinco horas tentando falar com a Oi e não consegui. Foi preciso ameaçar de não pagar a conta, só assim eles me atenderam. Aquela regra que diz ‘o cliente tem sempre razão’ pra eles ‘o cliente é um idiota’. E ainda dizem que estas privatizações deram certo. Deve ser porque todo mundo tem celular, até na Bolívia tem celular sobrando. É a tecnologia e não a privataria.
Robério Soares
Related Posts with thumbnails for bloggerblogger widgets
Confira os artigos relacionados a matéri

ALÉM DA QUEDA COICE

A Decisão da validade da Lei da Ficha e agora a aprovação Pelo Tribunal Superior Eleitoral da extinção por completa da participação de pretensos candidatos a eleição deste ano,que tenham contas desaprovadas,veio de uma vêz só,acabar com esta possibilidade que há muito já deveriam está fora do processo eleitoral,para o bem de todos.Agora,a coisa moralizou.Quem estiver comprometido que se lixe.Só resta,parabenizar aos homens de bem por esta conquista maravilhosa.FICHA SUJA JAMAIS,DEUS TARDA MAS NÃO FALTA.

DECISÃO DO TSE-QUEM TIVER CONTAS DESAPROVADAS NÃO SERÁ CANDIDATO.

Agora é Oficial: Política Políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012, decide TSE

sexta-feira, 2 de março de 2012
Umirim Notícias Nenhum Comentário
Enviar por e-mail BlogThis! Compartilhar no Twitter Compartilhar no Facebook

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (1º), por maioria de 4 votos a 3, que os políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo.
O julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.


A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”.


Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia”, disse Lewandowski.


Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores. A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.

Fonte: Agência Brasil

Posted in: NOTICIAS NO BRASIL E NO MUNDO
Poderá também gostar de:
Itapajé: Jovem de 18 anos é morto com um tiro Apenas duas escolas estaduais estão entre as 100 melhores ... Reunião DECISÃO DO TSE